Condomínios precisam atender regras de acessibilidade

A adequação de locais para o trânsito de portadores de necessidades especiais é necessária e se tornou pauta frequente em condomínios nos últimos anos, principalmente após a promulgação do decreto federal 5296 de 2/12/04, que regulamentou as leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
A alteração é obrigatória, podendo o síndico responder na justiça, caso não as realize, por infringir a legislação vigente. As principais modificações são em áreas comuns do condomínio, como instalações de rampas de acesso onde há áreas em desnível, piso antiderrapante e comunicação em braile nos elevadores. Outra adequação que precisa ser realizada se refere a vagas para portadores de necessidades especiais. Essas vagas precisam ser as mais próximas da entrada do local onde a pessoa resida.
Nas residências, algumas alterações também precisam ser feitas, como a largura das portas, que devem ter no mínimo 80 centímetros, além de pelo menos 1,5 metros de largura no banheiro, para que um cadeirante consiga dar uma volta em torno de si. Em novos conjuntos habitacionais, pelo menos 15% das unidades precisam atender as normas estabelecidas pela lei vigente.
É importante lembrar que todo condomínio deve estar preparado para pessoas com necessidades especiais, mesmo que não existam moradores com esse perfil.

AABIC
@nakel

A ANAKEL iniciou suas atividades em 1986 com a expertise de assessorar condomínios residenciais e comerciais. Com o passar dos anos, o trabalho de excelência ganhou musculatura e consolidou a ANAKEL no mercado imobiliário de Campinas e região.

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