Captação de imagens das residências vizinhas ao edifício – Drones

Alguns condôminos descrevem a situação, em que algumas crianças residentes em determinado condomínio estão utilizando equipamento chamado drone[1], os quais sobrevoam residências vizinhas, invadindo a privacidade de seus moradores. Além dos riscos de tais dispositivos atingir algum condômino ou vizinhos não moradores no edifício, algumas reclamações foram apresentadas ao síndico, exigindo adoção de providências.

Pois bem, a utilização indevida de equipamentos que realizam a captação de imagens (ex: máquinas fotográficas, filmadoras, web-cam, drones, etc.), voltados ao interior dos apartamentos ou residências vizinhas, podem acarretar ofensa à vida privada das pessoas, gerando danos à sua personalidade, o que inclui os danos morais.

Nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, é garantido a todos o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e das imagens das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Dessa feita, qualquer ato capaz de ocasionar violação à vida privada das pessoas, poderá dar ensejo à propositura de ação judicial, com a condenação do agente causador do dano à indenização por dano moral ou material, diante dos prejuízos acarretados.

Ademais, caso o aparelho (drone) entre na unidade do condômino ou na residência de algum vizinho (área privativa), sem a sua permissão, estará configurada outra violação à Constituição Federal que é a “inviolabilidade domiciliar” (art. 5, XI): “A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Grifamos.

Acrescenta-se que o direito à imagem está inserto nos direitos da personalidade, assim considerados como aqueles que buscam a defesa dos valores inatos, reconhecidos ao homem em sua interioridade e em suas projeções na sociedade, englobando direitos físicos, referentes à integridade corporal, como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz. O direito à imagem é tutelado pelo art. 5º, incisos V, X e XXVIII, “a”, da Constituição Federal, bem como pela Lei n° 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) e pelo art. 20 do Código Civil.

Tanto a Norma Constitucional, o Código Civil, como os dizeres da Lei n° 9.610/98, proíbem e protegem a “inviolabilidade da imagem da pessoa” (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 212). E naturalmente, a violação de tal direito somente acontecerá mediante o chamado uso indevido da imagem.

No âmbito condominial, todos os moradores devem cumprir a Convenção e o Regimento Interno, assim como as normas de boa convivência, bons costumes, bom senso e boa vizinhança, como determina o art. 1.336, IV, do Código Civil: São deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Grifamos.

Orientamos, portanto, que o síndico notifique os pais das crianças para faça cessar a utilização do equipamento (drone) próximo às janelas dos apartamentos ou residências vizinhas, bem como na área comum, sob pena de causar prejuízos patrimoniais aos condôminos. Caso continue desrespeitando às normas condominiais, poderá o síndico aplicar multa prevista na Convenção ou Regulamento, por prejuízo ao “sossego e segurança” dos demais condôminos. Para os condôminos ou vizinhos que se sentirem prejudicados no seu direito à vida privada, o condomínio não poderá intervir, apenas orientando que busquem a reparação civil perante o Judiciário, em ação promovida, individualmente, por cada interessado.

[1] Um Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) ou Veículo Aéreo Remotamente Pilotado(VARP), também chamado UAV (do inglês Unmanned Aerial Vehicle) e mais conhecido como drone (zangão, em inglês), é todo e qualquer tipo de aeronave que não necessita de pilotos embarcados para ser guiada. Esses aviões são controlados a distância por meios eletrônicos e computacionais. Além do uso militar, os drones estão sendo utilizados por civis, abaixo algumas características e aplicações de uso civis, como por fotógrafos e cinegrafistas em festas de aniversários, casamentos e eventos em gerais, porque capta melhores ângulos para fotos e filmagens mantendo a câmera estável por mais tempo facilitando a produção de vídeo, além de também ser usado por emissoras de TV’s diminuindo o custo em suas filmagens aéreas, pois hoje ainda utiliza-se helicóptero.10 11.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ve%C3%ADculo_a%C3%A9reo_n%C3%A3o_tripulado (acessado em 08/04/2015).

@nakel

A ANAKEL iniciou suas atividades em 1986 com a expertise de assessorar condomínios residenciais e comerciais. Com o passar dos anos, o trabalho de excelência ganhou musculatura e consolidou a ANAKEL no mercado imobiliário de Campinas e região.